sábado, 24 de dezembro de 2011

PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

 
O PPRA é uma obrigatoriedade para qualquer empresa que mantenha vínculos empregatícios. Ele tem o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores dos riscos ambientais. Estes podem ser classificados em riscos biológicos, físicos e químicos que de acordo com sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição podem causar danos aos colaboradores. Se bem utilizado, o PPRA é uma importante ferramenta de ações preventivas com benefícios tanto para o trabalhador como para a empresa.

Exemplos de agentes físicos são: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

Exemplos de agentes químicos são: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Exemplos de Agentes Biológicos são: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.


Processo de implantação do PPRA

1 - Realizar uma antecipação e reconhecimento dos riscos;
2 - Estabelecer prioridades e metas de avaliação e controle;
3 - Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
4 - Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
5 - Monitoramento da exposição aos riscos;
6 - Registro e divulgação dos dados.


Estrutura do PPRA exigida pela NR -9

a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) Estratégia e metodologia de ação;
c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Deverá existir um documento base com a estrutura exigida e no mínimo uma vez ao ano uma análise global do PPRA deverá ser feita para avaliação, ajustes e estabelecimento de novas metas. Alterações deverão ser discutidas na CIPA conforme NR - 5. As autoridades competentes deverão ter imediato acesso ao PPRA de uma organização quando solicitado.

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT (ver NR - 4) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes para sua implementação.

A classificação e mapeamento dos tipos de riscos é fundamental para um bom Programa. Os indicadores são o termômetro desse processo e o objetivo fundamental deve ser sempre proteger a saúde do trabalhador e não apenas atender a mais uma exigência do mundo corporativo.

NR - 9 Aqui.

CIPA: Organização, Estruturação e Assessoramento Técnico


A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - é constituida de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora (NR) 5.

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A empresa que constituir CIPA deverá observar os seguintes itens:

a) A CIPA será composta de representantes do empregador, por ele designado, e dos representantes dos empregados eleitos.
b) Todo estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da NR-5, deverá designar um responsável pelo cumprimento da norma.
Processo Eleitoral
C1) É de responsabilidade do empregador convocar as eleições para escolha dos representantes dos empregados, sessenta dias antes do término do mandato.
C2) O edital de convocação deverá ficar fixado durante quinze dias, de maneira que todos os empregados que queiram se candidatar tomem ciência e se inscrevam.
a) No ato da inscrição o candidato deverá receber um recibo;
b) Todos os candidatos inscritos terão garantia de emprego até a eleição;
C3) O empregador deverá constituir a Comissão Eleitoral cinqüenta dias antes do término da gestão em curso, que será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
C4) Deverá ser publicado em Edital de Divulgação o nome dos empregados que se candidataram, esse deverá estar fixado durante quinze dias, de maneira que todos os empregados tomem ciência dos candidatos inscritos.
C5) Deverá ser realizada a eleição no prazo de trinta dias antes do término do mandato.
a) Durante a eleição respeitar os turnos de trabalho;
b) Folha de votação deverá ser assinada por todos os empregados que votarem;
c) Durante a eleição o voto deverá ser secreto;
d) Todo empregado do estabelecimento tem o direito a voto;
C6) Os representantes eleitos e designados deverão ser empossados, com o devido treinamento de 20 horas conforme a NR-5, no primeiro dia útil após o término do mandato em curso.
C7) A empresa deverá protocolizar (requerimento) em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, as cópias das atas de eleição de Instalação e Posse, e os Calendários anuais de reuniões, constando dia, hora e local, sendo doze reuniões entre o inicio e o término do mandato.
C8) Protocolizada a documentação na Delegacia Regional do Trabalho, o empregador não poderá desativar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, antes do término do mandato, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
Atribuições dos Representantes da CIPA
D1) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalhado;
D2) Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras;
D3) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA;
D4) Promover anualmente em conjunto com o SESMT, se houver, a semana interna de prevenção do trabalho - SIPAT;
D5) As atas de reuniões deverão ficar no estabelecimento a disposição dos agentes de inspeção do trabalho;
D6) As atas de reuniões deverão ser assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
Observações Gerais:
a) A CIPA deverá ser constituída por estabelecimento.
b) No caso de empreiteiras ou empresas de prestação de serviços, considera-se estabelecimento o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
c) A empresa deverá guardar os documentos relativos à eleição, por um período de cinco anos.
d) As empresas ligadas a transportes deverão verificar Portaria Nº 25 de 27 de maio de 1.999 e Portaria 16 de 10 de maio de 2.001. e) As empresas que constam nos grupos C 18 e C-18a na Portaria N º 08 de fevereiro de 1.999, deverão verificar a Portaria Nº 24 de 27 de Maio de 1.999.
f) As empresas ligadas a Mineração ou permissionário de lavra Garimpeira, deverão verificar NR-22.36.
g) É considerado empregado, para fins de constituição da CIPA, a pessoa que preste serviço de natureza não eventual ao empregador, sob dependência e mediante salário.
h) O mandato dos membros da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição (manual da CIPA NR5 item 5.7).
i) É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
j) Caso o empregado queira sair da CIPA, o mesmo deverá solicitar por escrito ao presidente da comissão, informando ao empregador e este comunicando Ministério do Trabalho a saída do representante como a posse de outro para substituí-lo.
k) Toda Legislação, de Segurança e Saúde do Trabalhador esta a disposição no site: www.mte.gov.br. *reeleição é a eleição subseqüente.

Modelo de ata de eleicao da CIPA - Arquivo PDF

Modelo de Ata de Instalação e Posse da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Arquivo PDF

PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário

 
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

Nota:
É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos será feita mediante formulário próprio do INSS, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que será preenchido pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física.
As cooperativas de produção, em que seus cooperados no exercício das atividades sejam expostos a condições especiais, deverão elaborar o PPP dos cooperados conforme a Instrução Normativa/INSS/DC nº 087, de 27 de março de 2003. O PPP das cooperativas de trabalho serão elaborados com base nas informações fornecidas pela empresa contratante.
A apresentação do LTCAT será exigida para os períodos de atividade exercida sob condições especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996, exceto no caso do agente nocivo ruído, que exige apresentação de laudo para todos os períodos declarados.
Quando houver o desligamento do empregado, a empresa é obrigada a fornecer uma cópia autêntica do PPP ao trabalhador, sob pena de multa, caso não o faça.

Observação:
De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99, de 05/12/2003, a partir de 1º de janeiro de 2004 a comprovação do exercício de atividade especial será feita pelo PPP, emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. O PPP contemplará, inclusive, informações pertinentes aos formulários acima, os quais deixarão de ter eficácia.
A empresa (ou equiparada à empresa) deverá elaborar PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. E ainda, para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, a Perícia Médica do INSS poderá solicitar o PPP à empresa, com vistas à fundamentação do reconhecimento técnico do nexo causal e para avaliação de potencial laborativo, objetivando o processo de reabilitação profissional.
A exigência da apresentação do LTCAT será dispensada a partir de 1º de janeiro de 2004, data da vigência do PPP, devendo, entretanto, permanecer na empresa à disposição da Previdência Social.
Entretanto, para períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, será aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030), desde que emitido até essa data.
Quando o PPP for apresentado contemplando períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, não é necessária a apresentação do DIRBEN-8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030).

  • Formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (PDF) (WORD)
 

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

PCA - Programa de Conservação Auditiva

Programa de Conservação Auditiva (PCA)
" PCA é processo dinâmico, composto por um conjunto de ações planejadas, executado de forma coordenada entre diversos departamentos da empresa, envolvendo a participação principalmente dos trabalhadores, com oportunidade de melhorias constante, sua missão é prevenir e/ou estabilizar perdas auditivas ocupacionais."
Principais Objetivos:
  • Melhorar a qualidade de vida do trabalhador,
  • Adequar aos moldes da legislação brasileira,
  • Moldar a empresa na tétrade de sistemas de gestão e responsabilidade social:
    • ISO 9001:1994: Sistema de Gestão de Qualidade,
    • ISO 14001:1996: Sistema de Gestão de Meio Ambiente,
    • OHSAS 18001:1999: Sistema de Gestão em Saúde de Segurança,
    • SA 8000: Norma Internacional de avaliação da Responsabilidade Social,
  • Diagnosticar com antecedência casos de problemas auditivos: ocupacionais, não ocupacionais e adquiridos no trabalho,
  • Redução de custos com reclamatórias trabalhistas,
  • Redução dos custos com tributos,
  • Diminuição e/ou neutralização do agente de riscos para perda auditiva ocupacional.
Desenvolvimento do Programa
Desenvolvemos o Programa de Conservação Auditiva, em 8 etapas conforme legislação brasileira em vigor.

8 etapas do Programa de Conservação Auditiva 1 - Gestão de Diagnósticos Audiológicos
2 - Gestão de medidas de intervenção individuais
3 - Gestão das medidas de intervenções coletivas
4 - Análise técnica do processo industrial e das condições ambientais de trabalho
5 - Gestão de Equipamentos de Proteção Auditiva
6 - Gestão de Tributos Trabalhistas e Previdenciários
7 - Gestão da disseminação de Conhecimento
8 - Auditoria do processo do PCA


Obs.: Todos estes passos estão previstos na legislação.

Como Criar Seu Programa de Conservação Auditiva (PCA) 

 1) Primeiro conhecer a situação.

2) Controlar a correta realização das medições

3) Elaborar alternativas para reduzir a exposição.

4) Modelos de solicitação de informação para a empresa.

5) Controlar e negociar a aplicação de medidas preventivas.

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1) O primeiro é conhecer a situação.

Como norma geral, sempre que não se pode conversar normalmente a ½ metro de distância, deve-se suspeitar de que o nível de ruído é maior do que 80 dB(A), e portanto deve ser avaliado. Para conhecer a situação, solicitar da empresa que faça as medições ambientais, ou que apresente os resultados.

Conhecer as atividades que expõem trabalhadores a:
• Níveis menores do que 80 dB(A) - 8 horas.
• Níveis entre 80 e 85 dB(A) - 8 horas.
• Níveis entre 85 e 90 dB(A) - 8 horas.
• Níveis superiores a 90 dB(A) - 8 horas.

2) Controlar a correta realização das medições

a. Que se realizem sempre na presença de um representante dos trabalhadores.

b. Verificar com calibrador manual a calibração do aparelho de medição antes e depois da mesma, tomando nota do resultado.

c. Assegurar de que no momento da medição as condições de trabalho em relação a exposição ao ruído são as habituais.

d. Comprovar que se medem todos os postos de trabalho nos lugares onde habitualmente se colocam os trabalhadores, e na altura de seu ouvido.

e. Utilizar dosimetros do ruído e calibrador para avaliar postos de trabalho que impliquem em mobilidade do trabalhador, ou avaliar exposição de funções que expõem o trabalhador a diferentes níveis de exposição.

f. Avaliar a exposição real de cada função/trabalhador, e não só o nível de ruído de cada máquina.
g. Realizar dosimetria representativa da atividade em pelo menos 40% a 50% do tempo da atividade. Realizar duas amostragens se ruído maior que 75 dB(A) ou se o trabalhador é remanejado constatemente entre postos de trabalho.

3) Elaborar alternativas para reduzir a exposição.

a. Analisar informações procedentes da Empresa, sobre os estudos e programas de prevenção.

b. Analisar os estudos e planos (cronogramas) de redução dos níveis de exposição a um máximo de 85 dB(A) - 8 horas.

c. Conhecer as ações realizadas pela empresa para diminuir os limites de exposição ao ruído, verificando medições antes e depois destas ações, e registros fotográficos e documentais. .

d. Conhecer as justificativas técnicas de que não foi possível reduzir os níveis de ruído por outro meio, e que portanto se devem utilizar EPIs auditivos.


4 )Modelo de solicitação dos resultados da audiometria

a. Conhecer os resultados globais dos testes audiométricos com as seguintes informações:

b. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores afetados ou não, segundo os níveis de exposição:
Entre 80 e 85 dB(A) - 8 horas.
Entre 85 e 90 dB(A) - 8 horas.
Superiores a 90 dB(A) - 8 horas.

c. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores com audição estável, com desencadeamento e/ou agravamento da perda, segundo os níveis de exposição:
Entre 80 e 85 dB(A) - 8 horas.
Entre 85 e 90 dB(A) - 8 horas.
Superiores a 90 dB(A) - 8 horas.

d. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores afetados ou não, segundo as funções que desempenham.

e. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores com audição estável, com desencadeamento e/ou agravamento da perda, segundo as funções que desempenham.

f. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores afetados ou não, segundo o tempo de trabalho.

g. Resultado (numérico e percentual) dos trabalhadores com audição estável, com desencadeamento e/ou agravamento da perda, segundo o tempo de trabalho.

5) Controlar e negociar a aplicação de medidas preventivas.

a. Detecção precoce dos primeiros sinais de lesão auditiva, e análise de cada caso para estabelecer internamente eventual nexo causal.

b. Remanejo para áreas onde a exposição ao ruído seja menor do que 80 dB(A) para trabalhadoras grávidas, no ultimo trimestre de gestação.



PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil.
 

Quais são os objetivos do PCMAT?

Garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço;
Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

Em quais obras é necessária a elaboração do PCMAT?

A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.

Como é elaborado o PCMAT?

A elaboração do programa se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” ), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral.
A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais.
É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.

Quem pode elaborar um PCMAT?

De acordo com a NR-18, em seu item 18.3.2, somente poderá elaborar um PCMAT profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.

Qual o roteiro para elaboração do PCMAT?

A elaboração do PCMAT é realizada em 5 etapas:
1. Análise de projetos
É a verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com o intuito de conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações e equipamentos que farão parte da execução da obra.
2. Vistoria do local
A vistoria no local da futura construção serve para complementar a análise de projetos. Esta visita fornecerá informações sobre as condições de trabalho que efetivamente serão encontradas na execução da obra. Por exemplo: verificar o quanto e em que local haverá escavação, se há demolições a serem feitas, quais as condições de acesso do empreendimento, quais as características do terreno, etc.
3. Reconhecimento e avaliação dos riscos
Nesta etapa é feito o diagnóstico das condições de trabalho encontradas no local da obra. Surgem, então, a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, para melhor adoção das medidas de controle.
4. Elaboração do documento base
É a elaboração do PCMAT propriamente dito. É o momento onde todo o levantamento anterior é descrito e são especificadas as fases do processo de produção. Na etapa do desenvolvimento do programa têm de ser demonstradas quais serão as técnicas e instalações para a eliminação e controle dos riscos.
5. Implantação do programa
É a transformação de todo o material escrito e detalhado no programa para as situações de campo. Vale salientar que, de nada adianta possuir um PCMAT se este servir apenas para ficar “na gaveta”.
O processo de implantação do programa deve contemplar:
  • Desenvolvimento/aprimoramento de projetos e implementação de medidas de controle;
  • Adoção de programas de treinamento de pessoal envolvido na obra, para manter a “chama” da segurança sempre acesa;
  • Especificação de equipamentos de proteção individual;
  • Avaliação constante dos riscos, com o objetivo de atualizar e aprimorar sistematicamente o PCMAT;
  • Estabelecimento de métodos para servir como indicadores de desempenho;
  • Aplicação de auditorias em escritório e em campo, de modo a verificar a eficiência do gerenciamento do sistema de Segurança do Trabalho.

Quais elementos que devem constar no documento base?

1. Comunicação prévia à DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
Informar:
  • Endereço correto da obra;
  • Endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
  • Tipo de obra;
  • Datas previstas de início e conclusão da obra;
  • Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Obs.: Em duas vias, protocolizar na DRT ou encaminhar via correio com AR (Aviso de Recebimento).
2. O local
Entorno da obra
  • Moradias adjacentes;
  • Trânsito de veículos e pedestres;
  • Se há escolas, feiras, hospitais, etc.
A obra
Memorial descritivo da obra, contendo basicamente:
  • Número de pavimentos;
  • Área total construída;
  • Área do terreno sistema de escavação
  • Fundações
  • Estrutura
  • Alvenaria e acabamentos;
  • Cobertura.
3. Áreas de vivência
  • Instalações sanitárias;
  • Vestiário;
  • Local de refeições;
  • Cozinha;
  • Lavanderia;
  • Alojamento;
  • Área de Lazer;
  • Ambulatório.
4. Máquinas e equipamentos
Relacionar as máquinas e equipamentos utilizados na obra, definindo seus sistemas de operação e controles de segurança.
5. Sinalização
Vertical e horizontal (definindo os locais de colocação e demarcação).
6. Riscos por fase da obra
  • Atividade x Risco x Controle
  • Fases da obra
  • Limpeza do terreno;
  • Escavações;
  • Fundações;
  • Estrutura;
  • Alvenaria e acabamentos;
  • Cobertura.
7. Procedimentos de emergência
  • Registrar todos os acidentes e incidentes ocorridos na obra, criando indicadores de desempenho compatíveis;
  • Anexar mapa para hospital mais próximo;
  • Disponibilizar telefones de emergência.
8. Treinamentos
  • Listar os assuntos que serão abordados considerando os riscos da obra (preferencialmente a cada mudança de fase de obra);
  • Emitir Ordens de Serviço por função;
  • CIPA: Constituir se houver enquadramento. Caso contrário indicar pessoa responsável.
9. Procedimentos de saúde
  • Referenciar a responsabilidade da execução do PCMSO;
  • Encaminhar ao médico coordenador os riscos na execução da obra.
10. Cronograma
  • Cronograma físico/executivo;
  • Estimativa de quantidade de trabalhadores por fase ou etapa da obra;
  • Cronograma de execução de proteções coletivas;
  • Cronograma de uso de EPI’s;
  • Cronograma das principais máquinas e equipamentos.
11. Croquis/ilustrações (Em Anexo)
  • Layout do canteiro de obras;
  • Equipamentos de proteção coletiva – EPC’s;
  • EPI’s;
  • Proteções especiais;
  • Detalhes construtivos;
  • Materiais;
  • Etc.