Exemplos de agentes físicos são: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
Exemplos de agentes químicos são: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Exemplos de Agentes Biológicos são: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Processo de implantação do PPRA
1 - Realizar uma antecipação e reconhecimento dos riscos;
2 - Estabelecer prioridades e metas de avaliação e controle;
3 - Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
4 - Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
5 - Monitoramento da exposição aos riscos;
6 - Registro e divulgação dos dados.
Estrutura do PPRA exigida pela NR -9
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) Estratégia e metodologia de ação;
c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Deverá existir um documento base com a estrutura exigida e no mínimo uma vez ao ano uma análise global do PPRA deverá ser feita para avaliação, ajustes e estabelecimento de novas metas. Alterações deverão ser discutidas na CIPA conforme NR - 5. As autoridades competentes deverão ter imediato acesso ao PPRA de uma organização quando solicitado.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT (ver NR - 4) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes para sua implementação.
A classificação e mapeamento dos tipos de riscos é fundamental para um bom Programa. Os indicadores são o termômetro desse processo e o objetivo fundamental deve ser sempre proteger a saúde do trabalhador e não apenas atender a mais uma exigência do mundo corporativo.
NR - 9 Aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário